TJDF APR - 163232-20010110348688APR
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2° DA LEI N° 8072/90. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 9455/97.1. Restando devidamente comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, rejeita-se o pedido de absolvição do apelante.2. O art. 2° da Lei n° 8072/90 já teve sua constitucionalidade corretamente afirmada em decisão do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição.3. A Lei n° 9455/97 é aplicável apenas ao crime a que se refere, não podendo ser estendida ao crime de tráfico de drogas, porquanto prevalece a Lei Especial dos Crimes Hediondos.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2° DA LEI N° 8072/90. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 9455/97.1. Restando devidamente comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, rejeita-se o pedido de absolvição do apelante.2. O art. 2° da Lei n° 8072/90 já teve sua constitucionalidade corretamente afirmada em decisão do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição.3. A Lei n° 9455/97 é aplicável apenas ao crime a que se refere, não podendo ser estendida ao crime de tráfico de drogas, porquanto prevalece a Lei Especial dos Crimes Hediondos.
Data do Julgamento
:
23/05/2002
Data da Publicação
:
26/11/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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