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Jurisprudência


TJDF APR - 163949-APR1596995

Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - INTEMPESTIVIDADE DO APELO - NÃO-OCORRÊNCIA - ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - FALTA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO - TESES DEFENSIVAS QUE SÃO AFASTADAS, CONFIRMADO, POR CONSEGUINTE, O R. DECISUM DE PRIMEIRO GRAU.1. O réu tomou ciência da sentença em 17 de agosto de 1995. Na mesma data, foi aberta vista à Defensoria Pública que, no entanto, só apelou aos 23 de agosto, quando já esgotado o prazo recursal. Entretanto, havendo dúvida quanto à disponibilidade dos autos àquele órgão, considera-se tempestiva a apelação protocolizada naquela data, porquanto em matéria de recurso, decide-se em favor da admissibilidade, em conseqüência do princípio da pluralidade de graus de jurisdição. Maioria.2. Da conjugação das declarações da vítima com o restante da prova oral produzida, resta demonstrada, sem qualquer sombra de dúvida, a configuração do crime imputado ao apelante, até porque logo após a subtração dos pertences do ofendido, com o fito de assegurar a impunidade da empreitada criminosa e também para garantir a detenção da res substracta, foi empregada violência contra sua pessoa, mediante uso de arma de fogo e que, para a execução do delito, houve concurso de agentes, daí porque improcedentes os pedidos de desclassificação do crime para furto simples e/ou absolvição por deficiência do quadro probatório, por isso que se confirma, pelos seus próprios fundamentos, a r. sentença monocrática. Unânime.

Data do Julgamento : 16/05/1996
Data da Publicação : 11/12/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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