TJDF APR - 164668-20000110677130APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA. CONCURSO DE AGENTES. NÃO IDENTIFICAÇÂO DO CO-AUTOR. EMPREGO DE ARMA POR APENAS UM DOS AUTORES. Devidamente demonstradas a materialidade e a autoria, por meio de confissão, reconhecimento procedido pela vítima, declarações seguras da vítima e provas testemunhais.Desde de que comprovado que houve emprego de arma, a sua falta de apreensão não afasta a qualificadora. O emprego de arma, ainda que concretizado por apenas um dos autores, tratando-se de circunstância objetiva, comunica-se a todos os demaisConcurso de agentes demonstrado por provas orais. Sem importância para a configuração do concurso de agentes, a falta de identificação de co-autor.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA. CONCURSO DE AGENTES. NÃO IDENTIFICAÇÂO DO CO-AUTOR. EMPREGO DE ARMA POR APENAS UM DOS AUTORES. Devidamente demonstradas a materialidade e a autoria, por meio de confissão, reconhecimento procedido pela vítima, declarações seguras da vítima e provas testemunhais.Desde de que comprovado que houve emprego de arma, a sua falta de apreensão não afasta a qualificadora. O emprego de arma, ainda que concretizado por apenas um dos autores, tratando-se de circunstância objetiva, comunica-se a todos os demaisConcurso de agentes demonstrado por provas orais. Sem importância para a configuração do concurso de agentes, a falta de identificação de co-autor.
Data do Julgamento
:
11/09/2002
Data da Publicação
:
29/11/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EUTALIA MACIEL COUTINHO
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