TJDF APR - 165468-20020150002333APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.- Se o conflito de atribuições entre os Membros do Ministério Público acerca da tipificação da conduta atribuída ao acusado foi submetido ao d. Procurador-Geral de Justiça que, através da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, concluiu tratar-se do crime de latrocínio, oferecendo, pois, a denúncia recebida formalmente pelo Juízo Criminal Comum, restou fixada a competência originária deste último para o prosseguimento do feito.- O fato de o acusado se encontrar no local do crime, de posse de todo o material normalmente utilizado para a prática de arrombamento, evidencia que o seu objetivo era o resultado lesivo contra o patrimônio, mediante o uso de violência, já que também trazia consigo uma faca e um mochaco, portanto, incabível a absolvição.- Se a pena fixada pouco acima do mínimo está motivada e justificada nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, incabível a redução.- Negado provimento à apelação. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.- Se o conflito de atribuições entre os Membros do Ministério Público acerca da tipificação da conduta atribuída ao acusado foi submetido ao d. Procurador-Geral de Justiça que, através da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, concluiu tratar-se do crime de latrocínio, oferecendo, pois, a denúncia recebida formalmente pelo Juízo Criminal Comum, restou fixada a competência originária deste último para o prosseguimento do feito.- O fato de o acusado se encontrar no local do crime, de posse de todo o material normalmente utilizado para a prática de arrombamento, evidencia que o seu objetivo era o resultado lesivo contra o patrimônio, mediante o uso de violência, já que também trazia consigo uma faca e um mochaco, portanto, incabível a absolvição.- Se a pena fixada pouco acima do mínimo está motivada e justificada nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, incabível a redução.- Negado provimento à apelação. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
19/09/2002
Data da Publicação
:
18/12/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão