TJDF APR - 165862-20020750007241APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. USO DE ARMA CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.- O conjunto probatório conducente à autoria e à materialidade, bem como às causas de aumento, inviabilizam, por completo, o pleito absolutório.- Se para a fixação da reprimenda foi obedecido o critério trifásico, e o quantum ao final estabelecido se encontra dentro dos parâmetros legais, não há que se falar em redução da pena. - Somente a primariedade e os bons antecedentes não são suficientes para justificar a fixação de regime prisional mais brando.- Negado provimento à apelação. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. USO DE ARMA CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.- O conjunto probatório conducente à autoria e à materialidade, bem como às causas de aumento, inviabilizam, por completo, o pleito absolutório.- Se para a fixação da reprimenda foi obedecido o critério trifásico, e o quantum ao final estabelecido se encontra dentro dos parâmetros legais, não há que se falar em redução da pena. - Somente a primariedade e os bons antecedentes não são suficientes para justificar a fixação de regime prisional mais brando.- Negado provimento à apelação. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/10/2002
Data da Publicação
:
18/12/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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