TJDF APR - 166364-20010310139148APR
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIMES EM CONTINUAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. PENA-BASE: EXAME ÚNICO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO DA PENA ADVINDO DO CONCURSO FORMAL E DA CONTINUAÇÃO DELITIVA. - O exame isolado das circunstâncias judiciais para estabelecimento da pena-base, no caso de concurso de crimes, somente é indicado ao concurso material, face à independência de cada fato delituoso cujas penas se aplicam cumulativamente, mas não quando o concurso importar apenas em exasperação da pena única como no caso do formal ou da continuação.- O número de vítimas e de crimes orienta o quantum do aumento da pena no concurso formal e no crime continuado, respectivamente.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIMES EM CONTINUAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. PENA-BASE: EXAME ÚNICO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO DA PENA ADVINDO DO CONCURSO FORMAL E DA CONTINUAÇÃO DELITIVA. - O exame isolado das circunstâncias judiciais para estabelecimento da pena-base, no caso de concurso de crimes, somente é indicado ao concurso material, face à independência de cada fato delituoso cujas penas se aplicam cumulativamente, mas não quando o concurso importar apenas em exasperação da pena única como no caso do formal ou da continuação.- O número de vítimas e de crimes orienta o quantum do aumento da pena no concurso formal e no crime continuado, respectivamente.
Data do Julgamento
:
28/11/2002
Data da Publicação
:
12/02/2003
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EVERARDS MOTA E MATOS
Mostrar discussão