TJDF APR - 168139-20010910053506APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 10 DE LEI 9.437/97). CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. O porte ilegal de arma é crime de mera conduta, cuja potencialidade lesiva é presumida ex vi legis.2. Inaplicável ao porte ilegal de arma o princípio da bagatela, próprio dos crimes que afetam o patrimônio.3. Comprovadas a autoria, materialidade e culpabilidade, correta a condenação do réu, inclusive quanto à pena imposta, que atende aos requisitos legais (CP, arts. 59 e 68) e constitucional (CF, art. 5º, XLVI).4. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 10 DE LEI 9.437/97). CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. O porte ilegal de arma é crime de mera conduta, cuja potencialidade lesiva é presumida ex vi legis.2. Inaplicável ao porte ilegal de arma o princípio da bagatela, próprio dos crimes que afetam o patrimônio.3. Comprovadas a autoria, materialidade e culpabilidade, correta a condenação do réu, inclusive quanto à pena imposta, que atende aos requisitos legais (CP, arts. 59 e 68) e constitucional (CF, art. 5º, XLVI).4. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/12/2002
Data da Publicação
:
26/02/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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