TJDF APR - 168441-20010710143718APR
APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL - ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA. PENA-BASE IMPOSTA - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REGIME DE CUMPRIMENTO. - Réu portador de inúmeros antecedentes, já condenado por dois crimes outros, com registro de desfavorabilidade da quase totalidade das circunstâncias judiciais, autor de assalto, à mão armada, a agência bancária, com requintes de violência, e em concurso de pessoas e de vítimas, não é portador de condições subjetivas e objetivas aptas ao estabelecimento da pena-base no mínimo cominado e de regime inicial de cumprimento da reprimenda diverso do fechado imposto.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL - ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA. PENA-BASE IMPOSTA - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REGIME DE CUMPRIMENTO. - Réu portador de inúmeros antecedentes, já condenado por dois crimes outros, com registro de desfavorabilidade da quase totalidade das circunstâncias judiciais, autor de assalto, à mão armada, a agência bancária, com requintes de violência, e em concurso de pessoas e de vítimas, não é portador de condições subjetivas e objetivas aptas ao estabelecimento da pena-base no mínimo cominado e de regime inicial de cumprimento da reprimenda diverso do fechado imposto.
Data do Julgamento
:
18/12/2002
Data da Publicação
:
19/03/2003
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EVERARDS MOTA E MATOS
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