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Jurisprudência


TJDF APR - 169581-20010110598039APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA EM CONCURSO MATERIAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO APENAS RELATIVAMENTE AO DELITO DE EXTORSÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA A FORMA TENTADA. REJEIÇÃO. QUALIFICADORAS COMPROVADAS.1. Há provas robustas da autoria e materialidade do crime de roubo qualificado, não merecendo acolhida a afirmativa do apelante de que sua confissão não foi corroborada pelo conjunto probatório.2. Cometem crime único de roubo desdobrado em várias ações, os agentes que subjugam vítima, subtraindo-lhe o veículo. Porém, antes de empreender fuga com o automóvel, sob mira de arma de fogo, obrigaram a vítima a efetuar saque em caixa eletrônico, entregando-lhes o dinheiro, inclusive o valor que inicialmente estava em sua carteira.3. Nenhum dos fatos descritos na denúncia tipifica o crime de extorsão, razão por que absolve-se o réu quanto a essa imputação.4. Descabe falar em crime na sua forma tentada, máxime quando todo o iter foi percorrido tendo os agentes desfrutado da posse mansa e pacífica da res, não sendo, inclusive, recuperados todos os bens da vítima.5. Ao contrário do que verbera o apelante, as qualificadoras de emprego de arma, concurso de agentes e mantença da vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, restaram devidamente comprovadas.

Data do Julgamento : 20/06/2002
Data da Publicação : 02/04/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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