TJDF APR - 169583-20010150072764APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA - RECEBIMENTO DA COISA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO - CRIME CONTINUADO - 1) Para que ocorra a reunião de processos sob o argumento de continuidade delitiva, há que se provar que os demais crimes perpetrados sejam considerados como continuação de um crime anterior, e praticados em condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; 2) ao receber dinheiro pago pela inquilino e apropriar-se da quantia, o acusado efetivamente incorporou ao património de sua empresa imobiliária coisa alheia móvel - dinheiro da vítima -, comportando-se como verdadeiro dono. Demonstrado o animus rem sibi habendi, quando parte do pagamento do aluguel de imóvel é paga e não é repassada ao locador.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA - RECEBIMENTO DA COISA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO - CRIME CONTINUADO - 1) Para que ocorra a reunião de processos sob o argumento de continuidade delitiva, há que se provar que os demais crimes perpetrados sejam considerados como continuação de um crime anterior, e praticados em condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; 2) ao receber dinheiro pago pela inquilino e apropriar-se da quantia, o acusado efetivamente incorporou ao património de sua empresa imobiliária coisa alheia móvel - dinheiro da vítima -, comportando-se como verdadeiro dono. Demonstrado o animus rem sibi habendi, quando parte do pagamento do aluguel de imóvel é paga e não é repassada ao locador.
Data do Julgamento
:
22/08/2002
Data da Publicação
:
02/04/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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