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Jurisprudência


TJDF APR - 169898-20000310073628APR

Ementa
PENAL - CRIME HEDIONDO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INOCORRÊNCIA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 1 - Amplamente comprovada a responsabilidade do agente, que praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com sua sobrinha de apenas nove anos de idade, confirma-se o decreto condenatório. 2 - O artigo 1º da Lei 8.072/90, em conformidade como o artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal considera hediondo o crime de atentado violento ao pudor, tanto na sua forma simples, prevista no artigo 214, quanto nas formas qualificadas, previstas no artigo 223, caput, e parágrafo único, ambos do Código Penal. 3 - Numa interpretação sistemática, conclui-se que é aplicável o artigo 9º da Lei nº 8.072/90 (aumento da pena), na hipótese de o artigo 224 vir combinado com o artigo 214 e 223, caput, e parágrafo único e, não, pelo fato de o atentado violento ao pudor ter sido praticado com violência presumida, somente. Ou seja, não há causa de aumento em hipóteses nas quais haja apenas a forma simples do atentado violento ao pudor, excetuando-se as formas qualificadas, quais sejam, lesão corporal grave e morte. In casu, o fundamento de tal aumento seria a violência contra criança, e esta, em sua modalidade ficta, já constitui elemento constitutivo do tipo, sendo inadmissível o bis in idem.

Data do Julgamento : 12/12/2002
Data da Publicação : 02/04/2003
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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