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Jurisprudência


TJDF APR - 169941-20020910031482APR

Ementa
PENAL: ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ASSALTO A ÔNIBUS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - COTEJO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.No crime de roubo não há porque buscar-se a incidência do princípio da insignificância ou bagatela, pois além do patrimônio tutela-se também a integridade física da vítima, que se vê ameaçada por ato de violência ou de grave ameaça. O roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo não é fato penalmente insignificante, atingindo interesses relevantes exigindo, assim, uma resposta penal.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/12/2002
Data da Publicação : 02/04/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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