TJDF APR - 169941-20020910031482APR
PENAL: ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ASSALTO A ÔNIBUS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - COTEJO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.No crime de roubo não há porque buscar-se a incidência do princípio da insignificância ou bagatela, pois além do patrimônio tutela-se também a integridade física da vítima, que se vê ameaçada por ato de violência ou de grave ameaça. O roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo não é fato penalmente insignificante, atingindo interesses relevantes exigindo, assim, uma resposta penal.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL: ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ASSALTO A ÔNIBUS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - COTEJO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.No crime de roubo não há porque buscar-se a incidência do princípio da insignificância ou bagatela, pois além do patrimônio tutela-se também a integridade física da vítima, que se vê ameaçada por ato de violência ou de grave ameaça. O roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo não é fato penalmente insignificante, atingindo interesses relevantes exigindo, assim, uma resposta penal.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/12/2002
Data da Publicação
:
02/04/2003
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
Mostrar discussão