TJDF APR - 170485-20000110579314APR
PENAL. ART. 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCOMPATIBILIDADE COM OS CRIMES COMPLEXOS, ONDE UM DOS ELEMENTARES DO TIPO FOI A GRAVE AMEAÇA, COM EMPREGO DE ARMA.Se a prova coligida bem demonstra que os apelantes, mediante grave ameaça, com emprego de arma, subtraíram bens integrantes do patrimônio da vítima, a sentença condenatória há de ser confirmada.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP). O princípio da insignificância - excludente supralegal - mostra-se incompatível com os crimes complexos, onde um dos elementares do tipo foi a grave ameaça, máxime se levada a cabo com emprego de arma.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCOMPATIBILIDADE COM OS CRIMES COMPLEXOS, ONDE UM DOS ELEMENTARES DO TIPO FOI A GRAVE AMEAÇA, COM EMPREGO DE ARMA.Se a prova coligida bem demonstra que os apelantes, mediante grave ameaça, com emprego de arma, subtraíram bens integrantes do patrimônio da vítima, a sentença condenatória há de ser confirmada.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP). O princípio da insignificância - excludente supralegal - mostra-se incompatível com os crimes complexos, onde um dos elementares do tipo foi a grave ameaça, máxime se levada a cabo com emprego de arma.
Data do Julgamento
:
10/10/2002
Data da Publicação
:
09/04/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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