TJDF APR - 170790-20010710168758APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DELITO. NSUMAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO.I - Não procede a alegação de nulidade da sentença, na medida em que eventuais equívocos na dosimetria da pena podem ser sanados em recurso de apelação. Preliminar rejeitada. II - O crime foi consumado, pois os agentes tiveram a plena disponibilidade dos bens subtraídos. Por outro lado, não pode ser excluída a causa de aumento pelo concurso de pessoas, na medida em que o próprio réu admitiu ter praticado o fato na companhia de um comparsa que não se logrou identificar, esclarecendo detalhadamente em que consistiu o iter criminis.III - A sentença merece um pequeno reparo no tocante à dosimetria da pena, em razão de seu excessivo rigor.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DELITO. NSUMAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO.I - Não procede a alegação de nulidade da sentença, na medida em que eventuais equívocos na dosimetria da pena podem ser sanados em recurso de apelação. Preliminar rejeitada. II - O crime foi consumado, pois os agentes tiveram a plena disponibilidade dos bens subtraídos. Por outro lado, não pode ser excluída a causa de aumento pelo concurso de pessoas, na medida em que o próprio réu admitiu ter praticado o fato na companhia de um comparsa que não se logrou identificar, esclarecendo detalhadamente em que consistiu o iter criminis.III - A sentença merece um pequeno reparo no tocante à dosimetria da pena, em razão de seu excessivo rigor.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/11/2002
Data da Publicação
:
15/04/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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