TJDF APR - 173292-20010410000404APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DE PENA DE MULTA. O conjunto probatório formado por confissões e delações recíprocas, da fase extrajudicial, em harmonia com provas técnicas e testemunhais são suficientes para demonstração da materialidade e autoria.As confissões e delações da fase inquisitória, mesmo retratadas em juízo, não podem ser desprezadas quando se encontram em sintonia com as demais provas.Para a configuração do furto qualificado pelo concurso de agentes é sem importância a identificação e descrição na denúncia da conduta de cada um, bastando que da exposição dos fatos resulte a compreensão de que o crime foi praticado por mais de uma pessoa.Inaplicável o princípio da insignificância se a res além de possuir considerável valor econômico e patrimonial para a vítima, é bem de alta funcionalidade.Reduz-se pena de multa considerada elevada.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DE PENA DE MULTA. O conjunto probatório formado por confissões e delações recíprocas, da fase extrajudicial, em harmonia com provas técnicas e testemunhais são suficientes para demonstração da materialidade e autoria.As confissões e delações da fase inquisitória, mesmo retratadas em juízo, não podem ser desprezadas quando se encontram em sintonia com as demais provas.Para a configuração do furto qualificado pelo concurso de agentes é sem importância a identificação e descrição na denúncia da conduta de cada um, bastando que da exposição dos fatos resulte a compreensão de que o crime foi praticado por mais de uma pessoa.Inaplicável o princípio da insignificância se a res além de possuir considerável valor econômico e patrimonial para a vítima, é bem de alta funcionalidade.Reduz-se pena de multa considerada elevada.
Data do Julgamento
:
07/11/2002
Data da Publicação
:
06/08/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EUTALIA MACIEL COUTINHO
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