TJDF APR - 174087-20010410081550APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS .Em se tratando de roubo, como no caso, a alegação dos co-réus de que não agiram com dolo, acreditando que estavam apenas ajudando o outro co-réu a receber uma dívida, não merece acolhida, uma vez que as circunstâncias em que se deram os fatos evidenciam claramente que aquela era uma ação de subtrair coisa alheia e não simples cobrança de dívida. 2. Havendo reconhecimento seguro e formal das vítimas a apontar os autores do crime, prestigia-se a palavra destas em detrimento do álibi mal forjado pelo apelante, tendo em vista que nesse tipo de crime, praticado quase sempre às ocultas, a palavra da vítima assume enorme relevância, constituindo prova suficiente à condenação se corroborada por outros elementos igualmente idôneos. 3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS .Em se tratando de roubo, como no caso, a alegação dos co-réus de que não agiram com dolo, acreditando que estavam apenas ajudando o outro co-réu a receber uma dívida, não merece acolhida, uma vez que as circunstâncias em que se deram os fatos evidenciam claramente que aquela era uma ação de subtrair coisa alheia e não simples cobrança de dívida. 2. Havendo reconhecimento seguro e formal das vítimas a apontar os autores do crime, prestigia-se a palavra destas em detrimento do álibi mal forjado pelo apelante, tendo em vista que nesse tipo de crime, praticado quase sempre às ocultas, a palavra da vítima assume enorme relevância, constituindo prova suficiente à condenação se corroborada por outros elementos igualmente idôneos. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
04/04/2003
Data da Publicação
:
18/06/2003
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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