TJDF APR - 175323-20020910001199APR
PENAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTRAS PROVAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Os crimes contra os costumes em geral não são presenciados por testemunhas, daí que a palavra da vítima, quando somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. In casu, a palavra da vítima foi confirmada pelo exame de DNA, que concluiu pela presença de material genético da vítima - criança de oito anos - no pênis do apelante, sendo certo que a possibilidade de referido material pertencer a outra pessoa, em termos científicos, é de uma em um milhão. Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a condenação.
Ementa
PENAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTRAS PROVAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Os crimes contra os costumes em geral não são presenciados por testemunhas, daí que a palavra da vítima, quando somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. In casu, a palavra da vítima foi confirmada pelo exame de DNA, que concluiu pela presença de material genético da vítima - criança de oito anos - no pênis do apelante, sendo certo que a possibilidade de referido material pertencer a outra pessoa, em termos científicos, é de uma em um milhão. Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a condenação.
Data do Julgamento
:
07/04/2003
Data da Publicação
:
06/08/2003
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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