TJDF APR - 175335-20010110524510APR
Apelação criminal. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Concurso Formal. Nulidade. Insuficiência de provas. Penas cominadas. Redução, dispensa e isenção. 1. Não implica nulidade a consideração, na sentença condenatória, de crime não descrito na denúncia, uma vez que, tratando-se de concurso formal, poderá ser corrigido no julgamento do recurso o aumento da pena dele decorrente.2. Comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo pelo conjunto de provas colacionadas aos autos, impossível a absolvição do réu, por insuficiência de provas, fundamentada apenas no laudo pericial negativo. A existência de inquéritos policiais, instaurados após a denúncia, devem ser desconsiderados para fixação da pena-base. 3. Não há previsão legal para a isenção da pena de multa, competindo à vara de execuções dispor acerca da capacidade do condenado de efetuar o pagamento das custas processuais.
Ementa
Apelação criminal. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Concurso Formal. Nulidade. Insuficiência de provas. Penas cominadas. Redução, dispensa e isenção. 1. Não implica nulidade a consideração, na sentença condenatória, de crime não descrito na denúncia, uma vez que, tratando-se de concurso formal, poderá ser corrigido no julgamento do recurso o aumento da pena dele decorrente.2. Comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo pelo conjunto de provas colacionadas aos autos, impossível a absolvição do réu, por insuficiência de provas, fundamentada apenas no laudo pericial negativo. A existência de inquéritos policiais, instaurados após a denúncia, devem ser desconsiderados para fixação da pena-base. 3. Não há previsão legal para a isenção da pena de multa, competindo à vara de execuções dispor acerca da capacidade do condenado de efetuar o pagamento das custas processuais.
Data do Julgamento
:
05/06/2003
Data da Publicação
:
13/08/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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