TJDF APR - 177155-20000310124063APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA BASE POUCO ACIMA MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.-Considera-se corretamente dosada a pena base fixada pouco acima do mínimo legal, quando desfavoráveis ao réu sua culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime. A inexistência de agravantes e a presença das atenuantes da menoridade e confissão espontânea não permitem a redução da pena abaixo do mínimo legal. -Mostra-se razoável o aumento de 1/3 (um terço), agravação mínima, em virtude do concurso de pessoas, não merecendo censura a sentença monocrática.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA BASE POUCO ACIMA MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.-Considera-se corretamente dosada a pena base fixada pouco acima do mínimo legal, quando desfavoráveis ao réu sua culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime. A inexistência de agravantes e a presença das atenuantes da menoridade e confissão espontânea não permitem a redução da pena abaixo do mínimo legal. -Mostra-se razoável o aumento de 1/3 (um terço), agravação mínima, em virtude do concurso de pessoas, não merecendo censura a sentença monocrática.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
04/04/2003
Data da Publicação
:
03/09/2003
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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