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Jurisprudência


TJDF APR - 177194-20010111022155APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 12, DA LEI 6.368/76. TENTATIVA NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE.- Não há que se falar em absolvição, se a prova oral coligida em Juízo, somada às circunstâncias da prisão e o modo como foi apreendida a substância entorpecente indicam, de per si, a finalidade comercial ilícita, além de caracterizar as condutas do acusado em ter em depósito e vender, ambas incriminadas pelo art. 12, da Lei 6.368/76.- Não há lugar para o reconhecimento da tentativa se comprovado o fato de o agente trazer consigo a substância entorpecente (crime permanente) e, ainda vender e receber o pagamento por fornecimento de drogas (crime na modalidade instantânea).- NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/05/2003
Data da Publicação : 24/09/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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