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Jurisprudência


TJDF APR - 177199-20020110185312APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO IV, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. As inovações da Lei n. 9.714/98, ao possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não se aplicam aos crimes hediondos ou a ele equiparados. A Lei Especial n. 8.072/90, ao determinar o cumprimento da pena em regime integralmente fechado para o delito de tráfico de entorpecentes, deve prevalecer sobre as normas genéricas instituidoras das penas alternativas. A Súmula n. 12 desta Corte de Justiça não permite o benefício da progressão de regime prisional ao réu condenado pela prática de crime hediondo, tráfico e terrorismo e, nessa linha de raciocínio, também não se pode autorizar a substituição da pena privativa pela restritiva. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/03/2003
Data da Publicação : 10/09/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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