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Jurisprudência


TJDF APR - 177868-20020710035674APR

Ementa
CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS NA DELEGACIA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FIXAÇÃO. 1 - Embora não tenha sido realizado exame junto ao IML de lesões corporais nos réus que alegaram terem confessado na Delegacia, em razão de terem sido torturados, não obsta ao regular andamento do processo, na medida em que em Juízo, houve nova produção de provas, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2 - Ocorre o concurso formal de crimes, quando numa só ação, produz-se diversos crimes idênticos ou não. 3 - Ocorre o concurso de agentes quando presente a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal. 4 - Escorreita a r. sentença que fixou o regime de cumprimento de pena no fechado, na medida em que desfavoráveis as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, e conforme o § 3º do artigo 33, do mesmo diploma legal, o qual dispõe que a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. Assim, uma vez não tendo sido favoráveis, ao recorrente, as circunstâncias judiciais, por se tratar de réu altamente perigoso, não preenchendo os requisitos legais para que a pena-base fosse arbitrada no mínimo legal, não há que se impor regime mais brando de cumprimento de pena, mesmo que a reprimenda in concreto tenha sido inferior a oito anos.

Data do Julgamento : 26/06/2003
Data da Publicação : 01/10/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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