TJDF APR - 177920-20000210032074APR
PENAL. INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA ATESTANDO A PRESENÇA DA IMPRESSÃO DIGITAL DO APELANTE NO VEÍCULO ROUBADO. AUSÊNCIA DE IMPRESSÕES DIGITAIS DOS DEMAIS AGENTES QUE PRATICARAM O DELITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Se o laudo de exame do veículo constatou a incrustação de pó químico no interior da cabine do veículo, revelando uma tentativa de ocultação de vestígios com a utilização do extintor de incêndio, justifica-se a ausência de impressões digitais dos demais agentes que praticaram o delito, não havendo razão para que se tenha como inidôneo o laudo pericial. Restando incontroverso o emprego de armas de fogo, nos termos das declarações prestadas pelas vítimas, bem assim, caracterizado o concurso de agentes, não há como arredar as qualificadoras. Não havendo a apreensão das armas, não há que se falar em laudo de eficiência de arma. Se o juiz não considerou a agravante prevista no art. 62 do Código Penal, também sob esse enfoque não prospera o recurso.
Ementa
PENAL. INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA ATESTANDO A PRESENÇA DA IMPRESSÃO DIGITAL DO APELANTE NO VEÍCULO ROUBADO. AUSÊNCIA DE IMPRESSÕES DIGITAIS DOS DEMAIS AGENTES QUE PRATICARAM O DELITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Se o laudo de exame do veículo constatou a incrustação de pó químico no interior da cabine do veículo, revelando uma tentativa de ocultação de vestígios com a utilização do extintor de incêndio, justifica-se a ausência de impressões digitais dos demais agentes que praticaram o delito, não havendo razão para que se tenha como inidôneo o laudo pericial. Restando incontroverso o emprego de armas de fogo, nos termos das declarações prestadas pelas vítimas, bem assim, caracterizado o concurso de agentes, não há como arredar as qualificadoras. Não havendo a apreensão das armas, não há que se falar em laudo de eficiência de arma. Se o juiz não considerou a agravante prevista no art. 62 do Código Penal, também sob esse enfoque não prospera o recurso.
Data do Julgamento
:
27/03/2003
Data da Publicação
:
17/09/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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