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Jurisprudência


TJDF APR - 178079-20000110321564APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU E ADVOGADO ÀS AUDIÊNCIAS. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA FIXADA AO CRIME DO ARTIGO 14 DA LEI 6368/76. APLICAÇÃO DO NOVO LIMITE FIXADO PELO ARTIGO 8º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.- A ausência do réu, devidamente requisitado, na audiência de inquirição de testemunhas enseja nulidade relativa, sujeita à preclusão (precedente STF - HC 70526/SP). Preclusão incidente ao caso. A ausência do Advogado, devidamente intimado por meio de oficial de justiça e, para outro ato, intimado por meio de publicação no DJU, denota a falta de interesse em presenciar o ato processual. Sua ausência não acarreta nenhum prejuízo aos direitos do apelante, quando a defesa técnica foi devidamente patrocinada pela Defensoria Pública. - O tipo penal do artigo 14 da Lei 6368/76 não foi revogado pelo artigo 8º da Lei dos Crimes Hediondos, entretanto, sua pena foi reduzida, passando a ser de 3(três) a 6(seis) anos de reclusão, prevista neste segundo dispositivo (precedente STF - HC 73.119-8/SP). Dessa forma, passível de reforma a parte da sentença monocrática que não aplica o novo limite de pena em abstrato (seis anos de reclusão). - A progressão de regime é expressamente vedada nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.078/90 (Lei dos Crimes Hediondos).

Data do Julgamento : 22/05/2003
Data da Publicação : 24/09/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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