TJDF APR - 178605-20000410068360APR
Contravenções e crimes de menor potencial ofensivo. Condenação imposta no juízo comum. Competência para o julgamento de apelação.1. Embora proferida a sentença no juízo comum, se o delito, em razão de sua natureza, é considerado de menor potencial ofensivo, compete à turma recursal o julgamento de apelação dela interposta, conforme decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça no Julgamento do Conflito de Competência nº 38.512 (Relator o Ministro Felix Fischer, in D.J. de 11.8.3.).2. Preliminar de incompetência absoluta da turma acolhida, por unanimidade, para a remessa da apelação a uma das turmas recursais, competente ratione materiae para seu julgamento.
Ementa
Contravenções e crimes de menor potencial ofensivo. Condenação imposta no juízo comum. Competência para o julgamento de apelação.1. Embora proferida a sentença no juízo comum, se o delito, em razão de sua natureza, é considerado de menor potencial ofensivo, compete à turma recursal o julgamento de apelação dela interposta, conforme decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça no Julgamento do Conflito de Competência nº 38.512 (Relator o Ministro Felix Fischer, in D.J. de 11.8.3.).2. Preliminar de incompetência absoluta da turma acolhida, por unanimidade, para a remessa da apelação a uma das turmas recursais, competente ratione materiae para seu julgamento.
Data do Julgamento
:
28/08/2003
Data da Publicação
:
01/10/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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