TJDF APR - 179340-20010510039417APR
Apelação criminal. Latrocínio. Negativa de autoria afirmada nas razões. Réu confesso e reconhecido por testemunhas. Participação de menor importância. Atos de execução. Nexo psicológico. Concurso formal. Descrição, na denúncia, apenas do roubo de que resultou morte. Mutatio libelli. 1. A confissão da autoria do crime pelo réu, em juízo, com seu reconhecimento seguro por testemunhas ouvidas na instrução, deitam por terra a tese de inexistência de provas para sua condenação. 2. Quem adere à conduta de outrem na prática do latrocínio, desferindo golpes de faca na vítima, evidentemente não pode afirmar ter sido sua participação de menor importância na realização desse crime ou a inexistência de nexo entre sua ação e o resultado.3. Omissa a denúncia na descrição de atos direcionados à subtração de bens pertencentes a outras pessoas presentes à cena do latrocínio, impossível, sem o seu aditamento na forma prevista no par. ún. do art. 384 do CPP, a condenação do réu por ambos os crimes em concurso formal.
Ementa
Apelação criminal. Latrocínio. Negativa de autoria afirmada nas razões. Réu confesso e reconhecido por testemunhas. Participação de menor importância. Atos de execução. Nexo psicológico. Concurso formal. Descrição, na denúncia, apenas do roubo de que resultou morte. Mutatio libelli. 1. A confissão da autoria do crime pelo réu, em juízo, com seu reconhecimento seguro por testemunhas ouvidas na instrução, deitam por terra a tese de inexistência de provas para sua condenação. 2. Quem adere à conduta de outrem na prática do latrocínio, desferindo golpes de faca na vítima, evidentemente não pode afirmar ter sido sua participação de menor importância na realização desse crime ou a inexistência de nexo entre sua ação e o resultado.3. Omissa a denúncia na descrição de atos direcionados à subtração de bens pertencentes a outras pessoas presentes à cena do latrocínio, impossível, sem o seu aditamento na forma prevista no par. ún. do art. 384 do CPP, a condenação do réu por ambos os crimes em concurso formal.
Data do Julgamento
:
11/09/2003
Data da Publicação
:
08/10/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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