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Jurisprudência


TJDF APR - 179791-20020710196809APR

Ementa
RECEPTAÇÃO DOLOSA - PROVAS. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. 1 - A apreensão de peças de veículo automotor objeto de furto, sem a devida documentação ou prova da licitude de sua procedência, em estabelecimento comercial de venda de peças usadas, configura o crime de receptação. 2 - Se as circunstâncias judiciais não são favoráveis ao recorrente, constituem óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3 - Não há que se conceder liberdade provisória ao réu que, reincidente, persiste em negociar produto de crime, desafiando a ordem pública.

Data do Julgamento : 11/09/2003
Data da Publicação : 22/10/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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