TJDF APR - 180088-20020810000240APR
PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO DO RÉU: NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL - RECURSO DO ACUSADO IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.Nos crimes de roubo, geralmente carentes de testemunhas, a palavra das vítimas, como ocorre nos crimes sexuais, é relevante para a descoberta da verdade real, devendo-se presumir que não tenham interesse de acusar inocentes.Deve ser mantida sentença condenatória que examina, cuidadosamente, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, aplicando a pena-base pouco acima do mínimo legal, em razão do crime ter sido cometido com agressão física real e o uso de arma.Impõe-se o reconhecimento do concurso formal de crimes, nos termos do art. 70 do Código Penal, quando subtraídos bens de mais de uma vítima, produzindo duplicidade de violações possessórias.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO DO RÉU: NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL - RECURSO DO ACUSADO IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.Nos crimes de roubo, geralmente carentes de testemunhas, a palavra das vítimas, como ocorre nos crimes sexuais, é relevante para a descoberta da verdade real, devendo-se presumir que não tenham interesse de acusar inocentes.Deve ser mantida sentença condenatória que examina, cuidadosamente, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, aplicando a pena-base pouco acima do mínimo legal, em razão do crime ter sido cometido com agressão física real e o uso de arma.Impõe-se o reconhecimento do concurso formal de crimes, nos termos do art. 70 do Código Penal, quando subtraídos bens de mais de uma vítima, produzindo duplicidade de violações possessórias.
Data do Julgamento
:
21/08/2003
Data da Publicação
:
22/10/2003
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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