TJDF APR - 180290-20000110022465APR
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MEIO CRUEL. CONDUTA SOCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.Baseada em prova técnica não se pode considerar a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Infere-se a conduta social do réu das atitudes por ele adotadas no trabalho, na sua comunidade e no ambiente familiar, sendo de suma importância para a demonstração de condutas reprováveis as declarações de familiares e de pessoas muito próximas.A existência de circunstâncias desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima da mínima cominada. Por disposição expressa da Lei 8072/90 o condenado por crime hediondo deve cumprir a pena em regime integralmente fechado. Súmula 12 TJDF.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MEIO CRUEL. CONDUTA SOCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.Baseada em prova técnica não se pode considerar a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Infere-se a conduta social do réu das atitudes por ele adotadas no trabalho, na sua comunidade e no ambiente familiar, sendo de suma importância para a demonstração de condutas reprováveis as declarações de familiares e de pessoas muito próximas.A existência de circunstâncias desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima da mínima cominada. Por disposição expressa da Lei 8072/90 o condenado por crime hediondo deve cumprir a pena em regime integralmente fechado. Súmula 12 TJDF.
Data do Julgamento
:
26/06/2003
Data da Publicação
:
29/10/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EUTALIA MACIEL COUTINHO
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