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Jurisprudência


TJDF APR - 180512-20020710032336APR

Ementa
Roubo qualificado. Concurso de agentes e simulação de porte de arma de fogo. Prova da autoria. Concurso formal. Circunstâncias judiciais. Pena. Regime prisional.1. A prisão em flagrante dos autores do roubo, decorrente da eficiente ação policial em diligência na companhia da vítima, que os identificou com segurança, comprovam a autoria desse crime.2. A subtração de bens pertencentes a mais de uma vítima, mediante ação única, configura o concurso formal de crimes.3. Desfavoráveis ao réu a culpabilidade e os antecedentes, justificável a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.4. O regime inicial fechado deve ser reservado aos que usem de extrema violência e revelem alta periculosidade. O semi-aberto é o recomendado a quem comete roubo com simulação de porte de arma e tem em seu favor a maioria das circunstâncias judiciais.

Data do Julgamento : 02/10/2003
Data da Publicação : 05/11/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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