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Jurisprudência


TJDF APR - 181267-20010710172076APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO TENTADO E EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CRIME CONTINUADO. PROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INADMISSÍVEL. DAR PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DECISÃO UNÂNIME.- Restando patente nos autos, diante da prova coligida, que a intenção do réu para com a vítima era a de manter relações sexuais, não o fazendo, por circunstâncias alheias à sua vontade, a espécie contempla a ocorrência de estupro tentado e não atentado violento ao pudor.- Igualmente não tem lugar a continuidade delitiva, quando se denota que a resistência da vítima, caracterizada pela tentativa de fuga, é que fez com que houvesse uma breve interrupção do ato delituoso, retomando o réu às agressões com o mesmo objetivo inicial, após capturá-la.- Consoante a mais recente orientação do Pretório Excelso, o crime de atentado violento ao pudor e o de estupro, quer na forma simples, ou qualificada, são classificados como hediondos, o que torna imperioso o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.

Data do Julgamento : 12/06/2003
Data da Publicação : 12/11/2003
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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