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Jurisprudência


TJDF APR - 182943-19980710118529APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.- Não há que se falar em absolvição se restou comprovada, pela prova coligida, a autoria e a materialidade do delito.- Mesmo tendo sido consideradas, na r. sentença, as circunstâncias atenuantes, tais não têm o condão de autorizar a redução da pena aquém do mínimo cominado.- O recrudescimento da pena, em metade, deve ser reduzido para o mínimo legal 1/3 (um terço), se há incidência de, apenas, duas causas de aumento, consubstanciadas pelo uso de arma e concurso de pessoas.- A redução da pena autorizada pelo art. 16, do CP, somente é aplicável nos crimes cometidos sem violência e grave ameaça à pessoa.- Dado parcial provimento ao apelo. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 07/08/2003
Data da Publicação : 03/12/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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