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Jurisprudência


TJDF APR - 183526-20030150023386APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO EM VIRTUDE DE INTERVENÇÕES DO ADVOGADO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. CPP, ART. 593, III, A E D1. Não há nulidade sem prejuízo. Ainda que incômoda ou inconveniente, não constitui nulidade manifestação do advogado durante a votação dos quesitos pelos jurados, a qual, todavia, não influenciara no convencimento destes, nem afetara a soberania do júri. Inteligência dos arts. 481 e 483 do CPP.2. É conforme, e não manifestamente contrária, a prova dos autos, a decisão absolutória do Tribunal do Júri em que as testemunhas do evento ouvidas em Juízo não foram capazes de identificar o réu como a pessoa que teria desferido a facada fatal na vítima, já que a ocorrência envolveu grande confusão com várias pessoas.3. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/06/2003
Data da Publicação : 04/02/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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