TJDF APR - 183845-20000110394466APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CANCELAMENTO DA PENA DE MULTA.-Consoante o entendimento jurisprudencial preconizado pelo Egrégio STJ, comete o crime de roubo qualificado em concurso formal o agente que, através de uma única ação, pratica o fato delituoso contra vítimas diferentes.-Considerando que o critério para a exasperação da pena, nesses casos, é estabelecido de acordo com a quantidade de delitos que integram o concurso, no caso de três crimes, a exasperação da reprimenda deve ser em 1/5 (um quinto), porquanto o mínimo legal é aplicável em caso de, apenas, dois delitos. -Se a pena pecuniária faz parte do tipo penal a que foi condenado o agente, compete ao Juízo de Execuções a análise das condições financeiras do réu. -Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da revisora. O relator provia parcialmente o recurso, porém, em maior amplitude.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CANCELAMENTO DA PENA DE MULTA.-Consoante o entendimento jurisprudencial preconizado pelo Egrégio STJ, comete o crime de roubo qualificado em concurso formal o agente que, através de uma única ação, pratica o fato delituoso contra vítimas diferentes.-Considerando que o critério para a exasperação da pena, nesses casos, é estabelecido de acordo com a quantidade de delitos que integram o concurso, no caso de três crimes, a exasperação da reprimenda deve ser em 1/5 (um quinto), porquanto o mínimo legal é aplicável em caso de, apenas, dois delitos. -Se a pena pecuniária faz parte do tipo penal a que foi condenado o agente, compete ao Juízo de Execuções a análise das condições financeiras do réu. -Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da revisora. O relator provia parcialmente o recurso, porém, em maior amplitude.
Data do Julgamento
:
25/09/2003
Data da Publicação
:
04/02/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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