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Jurisprudência


TJDF APR - 183850-20000310033247APR

Ementa
DIREITO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE, ESTE CONFIGURADO PELA FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO À GENITORA QUE CORRIA RISCO DE VIDA À MÍNGUA DE PRONTO ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLIDO DO DF. INOCORRÊNCIA DA JUSTIFICANTE. RECONHECIMENTO DE CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA - ART. 24, § 2º DO CP. -Não se há falar em estado de necessidade, que justifique o disparo de arma em lugar habitado, ainda quando se deseje evitar perigo de vida, ocasionado pela falta de atendimento médico em hospital da rede pública, se há possibilidade de salvaguardar o bem jurídico protegido usando meios licitamente permitidos e que resultariam no mesmo efeito. -Nada impede, porém, que diante das circunstâncias (o réu agiu premido pelos laços afetivos e morais) se reduza a reprimenda, nos termos do art. 24, § 2º do Diploma Penal. -Decisão: conhecido e improvido, unânime.

Data do Julgamento : 06/11/2003
Data da Publicação : 11/02/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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