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Jurisprudência


TJDF APR - 184857-20020310051063APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. CONSUMAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. GRAVE AMEAÇA. ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. PENA. REDUÇÃO. ATENUANTE. MENORIDADE. RECONHECIMENTO. O fato de não estarem os réus, quando da prisão, na posse da res, não descaracteriza a consumação do roubo, comprovado o emprego de grave ameaça às vítimas, mediante arma de fogo. A ação de agentes em número de (03) três, agindo em divisão de tarefas, na empreitada de crime de roubo é suficiente para caracterizar o concurso de pessoas. Reconhece-se a circunstância atenuante da menoridade do agente, visto ter sido comprovada por Certidão de Nascimento, mesmo em sede de apelação. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/10/2003
Data da Publicação : 11/02/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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