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Jurisprudência


TJDF APR - 185695-20010310086852APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97. ANTECEDENTES PENAIS. CRIMES COMETIDOS POSTERIORMENTE AO ORA APURADO. APLICAÇÃO DO § 2º, INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.437/97. 1 - O tipo penal do artigo 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, não prevê somente o porte da arma de fogo, mas também a falta de autorização legal. 2 - Para efeitos de antecedentes penais, mister tenha o acusado cometido crime anterior ao ora apurado e, não, posteriormente. 3 - Correta a aplicação do § 2º, inciso IV do artigo 10 da Lei n.º 9.437/97, se restar demonstrado que o acusado possui condenação anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimônio e por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. A lei menciona condenação anterior, silenciando-se a respeito do trânsito em julgado e há quanto tempo ocorreu.

Data do Julgamento : 13/11/2003
Data da Publicação : 10/03/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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