TJDF APR - 186532-APR1600395
PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS - CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. Não dissimulado o aproveitamento de crédito extemporâneo, encontrando-se escrituradas todas as notas fiscais nos livros da empresa, incluído o de apuração do ICMS, com lançamento nas Guias de Informação Mensal, não há que se falar em intenção dolosa de fraudar o fisco. A recalcitrância em recolher a diferença de tributo não tipifica o crime de sonegação fiscal, pois é direito do contribuinte pagar ao Estado somente o que é devido, valendo-se das vias administrativas e judiciais para impugnar o que julga excessivo. Precedente da e. Corte (APR nº 17.963/97).Decisão: conhecido e improvido o apelo. Unânime.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS - CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. Não dissimulado o aproveitamento de crédito extemporâneo, encontrando-se escrituradas todas as notas fiscais nos livros da empresa, incluído o de apuração do ICMS, com lançamento nas Guias de Informação Mensal, não há que se falar em intenção dolosa de fraudar o fisco. A recalcitrância em recolher a diferença de tributo não tipifica o crime de sonegação fiscal, pois é direito do contribuinte pagar ao Estado somente o que é devido, valendo-se das vias administrativas e judiciais para impugnar o que julga excessivo. Precedente da e. Corte (APR nº 17.963/97).Decisão: conhecido e improvido o apelo. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/11/2003
Data da Publicação
:
03/03/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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