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Jurisprudência


TJDF APR - 186799-20010111219934APR

Ementa
Roubo qualificado. Prova da autoria. Veículo automotor. Subtração no Distrito Federal. Transporte para outro Estado. Qualificadora. Pena. Aumento máximo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional.1. O reconhecimento seguro dos autores do roubo, pela vítima, com a apreensão em poder deles do veículo e de outros bens subtraídos, comprovam a autoria do crime. 2. Consumada a subtração de veículo automotor no Distrito Federal, seu transporte para outro Estado faz incidir a qualificadora do inciso IV art. § 2º do art. 157 do Código Penal.3. No crime de roubo, a incidência de quatro circunstâncias qualificadoras, a gravidade do fato e a conduta do agente justificam a majoração máxima da pena determinada por aquelas circunstâncias.4. Embora fixada pena privativa de liberdade superior a quatro e inferior a oito anos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado autorizam a imposição de regime inicial fechado para seu cumprimento.

Data do Julgamento : 18/12/2003
Data da Publicação : 10/03/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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