TJDF APR - 187562-20010710036203APR
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. ARTIGO 383 DO CPP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 311. CP (LEI 9426/96). IMPUTAÇÃO DE CRIME NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE DELITO CONSUMADO. INEXISTÊNCIA DAS FORMALIDADES DA MUTATIO LIBELLI. RECURSO DO RÉU JEOVAH PARCIALMENTE PROVIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-RÉU. ART. 580, CPP. FALSIDADE IDEOLÓGICA. UTILIZAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. ELEMENTO SUBJETIVO QUE ENSEJA A SUBSUNÇÃO DA CONDUTA NO NORMATIVO DO ARTIGO 299 DO CP. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. MAIORIA.1 - Os elementos probatórios contidos nos autos não deixam margem para dúvidas sobre a autoria dos fatos delituosos descritos na denúncia.2 - Havendo na imputação a descrição do delito de furto e também o de receptação, lícita é a condenação por infringência ao artigo 180, caput, do CP, pois de trata de emendatio libelli, prevista no artigo 383 do CPP.3 - Havendo a denúncia afirmado que o delito de Adulteração de Sinal de Veículo Automotor não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, não se torna viável a condenação por crime na forma consumada sem que tenham sido adotadas as providências exigidas no artigo 384 do CPP. Apelação da defesa parcialmente provida.4 - Fazer lavrar boletim de ocorrência policial sobre fato criminoso inexistente, com o fim de criar álibi, constitui fato delituoso previsto no artigo 299 do Código Penal, não se configurando comportamento de autodefesa; em tal circunstância o agente não era indiciado ou réu, havendo agido anti-socialmente na plenitude de sua liberdade. 5 - Recurso do réu Marconde desprovido. Unânime. Recurso do réu Jeovah parcialmente provido. Extensão dos efeitos do julgamento ao outro recorrente. Unânime. Recurso do Ministério Público provido. Maioria.
Ementa
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. ARTIGO 383 DO CPP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 311. CP (LEI 9426/96). IMPUTAÇÃO DE CRIME NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE DELITO CONSUMADO. INEXISTÊNCIA DAS FORMALIDADES DA MUTATIO LIBELLI. RECURSO DO RÉU JEOVAH PARCIALMENTE PROVIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-RÉU. ART. 580, CPP. FALSIDADE IDEOLÓGICA. UTILIZAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. ELEMENTO SUBJETIVO QUE ENSEJA A SUBSUNÇÃO DA CONDUTA NO NORMATIVO DO ARTIGO 299 DO CP. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. MAIORIA.1 - Os elementos probatórios contidos nos autos não deixam margem para dúvidas sobre a autoria dos fatos delituosos descritos na denúncia.2 - Havendo na imputação a descrição do delito de furto e também o de receptação, lícita é a condenação por infringência ao artigo 180, caput, do CP, pois de trata de emendatio libelli, prevista no artigo 383 do CPP.3 - Havendo a denúncia afirmado que o delito de Adulteração de Sinal de Veículo Automotor não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, não se torna viável a condenação por crime na forma consumada sem que tenham sido adotadas as providências exigidas no artigo 384 do CPP. Apelação da defesa parcialmente provida.4 - Fazer lavrar boletim de ocorrência policial sobre fato criminoso inexistente, com o fim de criar álibi, constitui fato delituoso previsto no artigo 299 do Código Penal, não se configurando comportamento de autodefesa; em tal circunstância o agente não era indiciado ou réu, havendo agido anti-socialmente na plenitude de sua liberdade. 5 - Recurso do réu Marconde desprovido. Unânime. Recurso do réu Jeovah parcialmente provido. Extensão dos efeitos do julgamento ao outro recorrente. Unânime. Recurso do Ministério Público provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
04/12/2003
Data da Publicação
:
19/03/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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