TJDF APR - 188489-20020150070444APR
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA. REDUÇÃO. GRAU MÍNIMO. A apelação dever ser analisada sob o ângulo de ter sido, ou não, a decisão condenatória dos jurados manifestamente contrária à prova do autos. O tribunal popular é soberano para optar por uma das versões verossímeis dos autos, inviabilizando a anulação de verdicto respaldado em elementos seguros colhidos na instrução criminal. Os depoimentos testemunhais são robustos e coesos, apontando o apelante como o autor do fato. Não se pode negar diante de duas versões existentes nos autos - negativa de autoria por parte do réu, contestadas por testemunhas visuais do fato - tenha sido a decisão do júri contrária a prova dos autos, incluindo as qualificadoras. Compatível a versão escolhida pelo Conselho de Sentença com a prova existente, impossibilita-se novo julgamento. Tratando-se de crime bárbaro e hediondo, demonstrando crueldade e desvalor com a vida humana e, tendo o réu após a prática do crime, sem impor limites, passado a ameaçar e constranger testemunhas para se furtar da autoria, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Demonstrado, ter o acusado percorrido quase todo iter criminis, a diminuição da pena pela tentativa deve ser aplicada em grau mínimo. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. UNÂNIME. DEU-SE TOTAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAIORIA.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA. REDUÇÃO. GRAU MÍNIMO. A apelação dever ser analisada sob o ângulo de ter sido, ou não, a decisão condenatória dos jurados manifestamente contrária à prova do autos. O tribunal popular é soberano para optar por uma das versões verossímeis dos autos, inviabilizando a anulação de verdicto respaldado em elementos seguros colhidos na instrução criminal. Os depoimentos testemunhais são robustos e coesos, apontando o apelante como o autor do fato. Não se pode negar diante de duas versões existentes nos autos - negativa de autoria por parte do réu, contestadas por testemunhas visuais do fato - tenha sido a decisão do júri contrária a prova dos autos, incluindo as qualificadoras. Compatível a versão escolhida pelo Conselho de Sentença com a prova existente, impossibilita-se novo julgamento. Tratando-se de crime bárbaro e hediondo, demonstrando crueldade e desvalor com a vida humana e, tendo o réu após a prática do crime, sem impor limites, passado a ameaçar e constranger testemunhas para se furtar da autoria, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Demonstrado, ter o acusado percorrido quase todo iter criminis, a diminuição da pena pela tentativa deve ser aplicada em grau mínimo. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. UNÂNIME. DEU-SE TOTAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAIORIA.
Data do Julgamento
:
04/09/2003
Data da Publicação
:
14/04/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
Mostrar discussão