TJDF APR - 188899-20020750041223APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - Havendo concurso de crimes, quer seja formal, material ou continuado, a extinção da punibilidade deve ser verificada em relação a cada um deles, máxime quando se trata de prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória para o Ministério Público. No caso em apreço, os fatos ora em apuração ocorreram em junho e julho de 1996. A denúncia foi recebida em 31 de outubro de 2000. A pena privativa de liberdade concretizada para cada delito é de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Assim, decorridos mais de quatro anos da data dos fatos ao recebimento da denúncia, impõe-se declarar extinta a punibilidade de tais delitos.II - Em preliminar, declarou-se extinta a punibilidade. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - Havendo concurso de crimes, quer seja formal, material ou continuado, a extinção da punibilidade deve ser verificada em relação a cada um deles, máxime quando se trata de prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória para o Ministério Público. No caso em apreço, os fatos ora em apuração ocorreram em junho e julho de 1996. A denúncia foi recebida em 31 de outubro de 2000. A pena privativa de liberdade concretizada para cada delito é de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Assim, decorridos mais de quatro anos da data dos fatos ao recebimento da denúncia, impõe-se declarar extinta a punibilidade de tais delitos.II - Em preliminar, declarou-se extinta a punibilidade. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/02/2004
Data da Publicação
:
14/04/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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