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Jurisprudência


TJDF APR - 189165-20030110362758APR

Ementa
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.Em crimes hediondos ou a ele equiparados, como tráfico ilícito de entorpecentes, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, de vez que a Lei 8.072/90, que é especial, torna incompatíveis os delitos de que cuida com as penas restritivas de direitos, assim excluindo a incidência da Lei nº 9.714/98.Ao acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6368/76, deve corresponder o regime prisional inicialmente fechado. É que a conduta do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, não configura crime hediondo nem a tal equiparado pela Lei nº 8072/90. O art. 2º desta apenas alcança o crime de tráfico de entorpecentes. Não o de associação eventual para ele. Assim, o regime integralmente fechado previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.072/90 somente engloba a conduta do art. 12 da Lei nº 6.368/76.Apelo provido parcialmente, apenas para dispor que o acréscimo de pena de 1 (um) ano, resultante da conduta do art. 18, III, da Lei nº 6368/76, deva ser cumprido em regime inicialmente fechado.

Data do Julgamento : 18/03/2004
Data da Publicação : 28/04/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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