TJDF APR - 189171-20020910082779APR
Estupro e atentado violento ao pudor. Perícia técnica (DNA) afirmativa de que a probabilidade de os espermatozóides recolhidos no conteúdo vaginal colhido da vítima não sejam do réu é de aproximadamente um em treze bilhões de homens. Alegação de consentimento negada pela vítima. Ameaça a integridade física - e à própria vida - mediante emprego de faca. Fato praticado em local isolado de transeuntes. Imediata comunicação à polícia e providências para a prisão do réu tão logo reconhecido dois meses após o fato. Concurso material: estupro, atentado violento ao pudor (coito anal), outra conjunção carnal e felação. CP, art. 226, III. Condenação mantida. Pena-base ambulatorial exasperada: 10(dez) anos. Provimento parcial para redimensioná-la para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão para cada crime. Redução da pena final de 20 (vinte) para 16 (dezesseis) anos e 03 (três) meses de reclusão pelo regime integralmente fechado. Unânime.
Ementa
Estupro e atentado violento ao pudor. Perícia técnica (DNA) afirmativa de que a probabilidade de os espermatozóides recolhidos no conteúdo vaginal colhido da vítima não sejam do réu é de aproximadamente um em treze bilhões de homens. Alegação de consentimento negada pela vítima. Ameaça a integridade física - e à própria vida - mediante emprego de faca. Fato praticado em local isolado de transeuntes. Imediata comunicação à polícia e providências para a prisão do réu tão logo reconhecido dois meses após o fato. Concurso material: estupro, atentado violento ao pudor (coito anal), outra conjunção carnal e felação. CP, art. 226, III. Condenação mantida. Pena-base ambulatorial exasperada: 10(dez) anos. Provimento parcial para redimensioná-la para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão para cada crime. Redução da pena final de 20 (vinte) para 16 (dezesseis) anos e 03 (três) meses de reclusão pelo regime integralmente fechado. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/03/2004
Data da Publicação
:
20/04/2004
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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