TJDF APR - 189549-20020210018044APR
PENAL. ROUBO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I DO CP. TESTEMUNHOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. 1 - O reconhecimento formal do agente pela vítima, repetido com segurança em juízo, é elemento probatório relevante que, somado à informação de que se trata o réu de pertinaz infrator nas redondezas, pode embasar decreto condenatório, dada a margem de segurança que evidencia. 2 - Se a narrativa da denúncia contém a descrição de crime único, o argumento da continuidade delitiva em decorrência de crime apurado alhures, deve ser remetido ao juízo da execução penal, quando da unificação das penas, segundo dispõe o artigo 66, inciso III, alínea a da Lei de Execuções Penais.
Ementa
PENAL. ROUBO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I DO CP. TESTEMUNHOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. 1 - O reconhecimento formal do agente pela vítima, repetido com segurança em juízo, é elemento probatório relevante que, somado à informação de que se trata o réu de pertinaz infrator nas redondezas, pode embasar decreto condenatório, dada a margem de segurança que evidencia. 2 - Se a narrativa da denúncia contém a descrição de crime único, o argumento da continuidade delitiva em decorrência de crime apurado alhures, deve ser remetido ao juízo da execução penal, quando da unificação das penas, segundo dispõe o artigo 66, inciso III, alínea a da Lei de Execuções Penais.
Data do Julgamento
:
18/03/2004
Data da Publicação
:
28/04/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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