TJDF APR - 192283-20020110096413APR
PENAL. CRIME MILITAR. INSUBORDINAÇÃO. ART. 163 DO CPM. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 301 DO CPM. IMPOSSIBILIDADE.Hipótese que preenche o elemento normativo do tipo penal militar de recusa de obediência visto que, no caso, a ordem verbal pessoal e enfática, emanada de superior determinando ao acusado que se dirigisse à Companhia e que entregasse sua arma, por estar exalando odor etílico, estando de serviço, está relacionada com assunto de serviço ou o dever militar. Configuração do delito de recusa de obediência - art. 163 do CPM. Por sua vez, descabe falar em desclassificação para o crime previsto no art. 301 do CPM, que se configura apenas quando a ordem relaciona-se a interesses da administração militar. Precedente do STM.
Ementa
PENAL. CRIME MILITAR. INSUBORDINAÇÃO. ART. 163 DO CPM. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 301 DO CPM. IMPOSSIBILIDADE.Hipótese que preenche o elemento normativo do tipo penal militar de recusa de obediência visto que, no caso, a ordem verbal pessoal e enfática, emanada de superior determinando ao acusado que se dirigisse à Companhia e que entregasse sua arma, por estar exalando odor etílico, estando de serviço, está relacionada com assunto de serviço ou o dever militar. Configuração do delito de recusa de obediência - art. 163 do CPM. Por sua vez, descabe falar em desclassificação para o crime previsto no art. 301 do CPM, que se configura apenas quando a ordem relaciona-se a interesses da administração militar. Precedente do STM.
Data do Julgamento
:
18/03/2004
Data da Publicação
:
02/06/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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