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Jurisprudência


TJDF APR - 192889-20010110012848APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, ART. 159, CAPUT, E ART. 146, § 1º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Se, após o roubo atingindo a patrimônios diversos, uma das vítimas, sob grave ameaça, tem sua liberdade restringida, a fim de proporcionar vantagem aos assaltantes, trata-se de seqüestro, não de constrangimento ilegal. E, não havendo pedido de resgate, de extorsão não se cuida.Na hipótese de, após a consumação de tais delitos, os assaltantes, perseguidos pela polícia, invadirem outra residência, forçando seu proprietário a dirigir automóvel de sua propriedade a fim de lhes proporcionar fuga, suas condutas subsumem-se àquela descrita no artigo 146, § 1o, do Código Penal.Se os crimes não são da mesma espécie, não há que se falar em continuidade delitiva.Verificando-se que a r. sentença deu correta capitulação legal aos fatos narrados na denúncia, cuja materialidade e autoria são incontroversas, bem assim, aplicou as penas cominadas com observância dos ditames que regem a espécie, nega-se provimento ao recurso.Recursos desprovidos. Maioria.

Data do Julgamento : 13/06/2002
Data da Publicação : 16/06/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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