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Jurisprudência


TJDF APR - 193619-20030710076210APR

Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, IV, DO CP. AUTORIA - INDÍCIOS SÉRIOS E CONCLUDENTES - CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO - QUALIFICADORA MANTIDA. ART. 14, II, DO CP - INAPLICABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM A REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS.Patente a autoria do furto, consubstanciada no reconhecimento seguro por testemunhas presenciais, não há que se falar em absolvição.Se o concurso de agentes ressai cristalinamente da análise da prova coligida, escorreita se mostra a capitulação legal alvitrada pela inteligência monocrática.Se parte das coisas subtraídas sequer foi recuperada, não há que se falar em tentativa, mas em furto consumado.Se, dosando a reprimenda, o juiz a exaspera injustificadamente, máxime se as circunstâncias judiciais não se revelam desfavoráveis, cumpre ao colegiado reduzi-las ao patamar adequado.Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/05/2004
Data da Publicação : 04/08/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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