TJDF APR - 195990-20020910059310APR
PENAL - ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES EM CONCURSO COM O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - INVIABILIDADE. - PENA FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Inadmissível a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões em concurso com o de lesão corporal seguida de morte se restou comprovado nos autos que o acusado sequer conhecia a vítima, que foi golpeada várias vezes, e finalmente, se deu a subtração do patrimônio, presente, pois, a vontade de matar para roubar.Quanto à pena-base merece reforma, eis que fixada em patamar exacerbado, diante da análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
Ementa
PENAL - ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES EM CONCURSO COM O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - INVIABILIDADE. - PENA FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Inadmissível a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões em concurso com o de lesão corporal seguida de morte se restou comprovado nos autos que o acusado sequer conhecia a vítima, que foi golpeada várias vezes, e finalmente, se deu a subtração do patrimônio, presente, pois, a vontade de matar para roubar.Quanto à pena-base merece reforma, eis que fixada em patamar exacerbado, diante da análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
10/12/2003
Data da Publicação
:
13/08/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA