TJDF APR - 195993-20030310003368APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. AUMENTO EM GRAU MÍNIMO. CO-AUTOR NÃO IDENTIFICADO. ARMA INAPTA PARA PERCUSSÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IRRELEVÂNCIA, PORQUANTO O CRIME PERSISTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO PARA ATENUAR EM MAIOR GRAU FACE A CONFISSÃO.Se o aumento legal previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal operou-se em grau mínimo, falece ao recorrente interesse recursal quando pretende ver afastada a circunstância atinente à utilização de arma, porquanto o crime persiste qualificado pelo concurso de agentes. De mais a mais, havendo o co-autor logrado êxito na fuga empreendida, o que impossibilitou sua identificação e apreensão da arma utilizada por este, não há que se falar que a mesma, ante a falta de perícia, não era apta para percutir projétil.Se o juízo a quo, ao considerar a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, diminuiu infimamente a pena, cabe ao Tribunal, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, estabelecer o quantum adequado para a diminuição.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. AUMENTO EM GRAU MÍNIMO. CO-AUTOR NÃO IDENTIFICADO. ARMA INAPTA PARA PERCUSSÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IRRELEVÂNCIA, PORQUANTO O CRIME PERSISTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO PARA ATENUAR EM MAIOR GRAU FACE A CONFISSÃO.Se o aumento legal previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal operou-se em grau mínimo, falece ao recorrente interesse recursal quando pretende ver afastada a circunstância atinente à utilização de arma, porquanto o crime persiste qualificado pelo concurso de agentes. De mais a mais, havendo o co-autor logrado êxito na fuga empreendida, o que impossibilitou sua identificação e apreensão da arma utilizada por este, não há que se falar que a mesma, ante a falta de perícia, não era apta para percutir projétil.Se o juízo a quo, ao considerar a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, diminuiu infimamente a pena, cabe ao Tribunal, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, estabelecer o quantum adequado para a diminuição.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/07/2004
Data da Publicação
:
25/08/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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